Legislação - Conjunto de transparências permitidas por lei

Transparências permitidas do INSULFILM de acordo com nova  legislação
Transparências permitidas do INSULFILM de acordo com legislação
Transparências permitidas do INSULFILM de acordo com legislação

A INSULFILM™ informa

INSULFILMMULHER é fabricado com transparências que variam entre 5%, 20%, 50% e 70%.

Segundo a legislação (resolução 254 de 26/10/2007 do CONTRAN), o uso é permitido somente quando aplicado da seguinte forma:

  • De 28% a 100% para o conjunto dos vidros das laterais traseiras e o vidro traseiro;
  • De 70% a 100% para o conjunto dos vidros das laterais dianteiras e
  • De 75% a 100% para o pára-brisa (opcional).

As transparências menores que 28%, não são permitidas pela legislação.  A utilização é opção exclusiva do consumidor por sua liberalidade de consumo.

Esclarecimento

Muitos consumidores no país, escurecem os vidros dos carros, por se sentirem mais seguros no trânsito. Optando assim, em serem multados, a roubados ou sequestrados.

Selo Holográfico INSULFILM™:

O Selo Holográfico de Autenticidade INSULFILM™, além de assegurar a originalidade do produto, contém a transparência (quando permitida de acordo com a legislação), o logotipo, o número do Serviço de Atendimento ao Consumidor e o site oficial da marca, facilitando a identificação do verdadeiro INSULFILM™.

INSULFILMMULHER além do selo holográfico possui embalagem e certificado de autenticidade do produto. É encontrado somente nas Lojas Oficiais INSULFILM™.

FIQUE ATENTO! SEM O SELO HOLOGRÁFICO NÃO É O PRODUTO ORIGINAL DA INSULFILM™.

Para maiores informações sobre a legislação e produtos INSULFILM™, envie e-mail para insulfilm@insulfilm.com.br .

Você também poderá obter esclarecimentos nas Lojas Oficiais INSULFILM™.

INSULFILM™ é marca registrada. A INSULFILM™ fabrica vários tipos de películas. Exija INSULFILM™ original.

   
Pesquisar